♫♫♫♫♫♫♫♫♫♫♫♫♫

terça-feira, 24 de abril de 2012

Convocatória



ASSOCIAÇÃO DIVABREJÃO



CONVOCATÓRIA


(Por via electrónica)


ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL


Convocam-se todos os Associados da Associação Diva Brejão para Assembleia Eleitoral, a ter lugar no próximo dia 07 de Maio, com abertura às 09h00 e  encerramento às 19h00, que será seguida da publicação dos resultados finais, para,  nos termos estatutários, proceder a

ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS

Da Associação Diva Brejão, para o triénio 2012 – 2015.

O prazo das candidaturas inicia-se em 28-04-2012 e encerra a 01-05-2012, mediante a apresentação formal das mesmas e respectivo programa, à Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que, após recepção e validação, as publicará no site da Associação Diva Brejão.

A votação decorrerá através do endereço de email mesadiva2012@gmail.com

Aos 24 de Abril 2012
A Mesa da Assembleia Geral

Fernanda Maria Gouveia
(Presidente)

Regulamento Eleitoral


Regulamento Eleitoral
O presente regulamento, elaborado nos termos  do artº 20º dos Estatutos da Associação Diva Brejão, estabelece as normas a que deve obedecer o processo eleitoral para os Órgãos Sociais, Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, da “Associação Diva Brejão”
Artigo 1°
Eleições
1. Os Membros dos Órgãos Sociais, Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, são eleitos, pela Assembleia Geral, de três em três anos, por escrutínio secreto.
2. As eleições efectuar-se-ão, no primeiro trimestre do ano civil seguinte àquele em que termina o mandato de cada um dos Órgãos Sociais, em reunião ordinária da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, a qual funcionará, durante as eleições, como Assembleia Eleitoral.
3. Da respectiva conovcatória constará o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos.
4. A Assembleia reunirá em 1ª convocatória, com a presença de pelo menos metade dos associados com direito a voto e em 2ª convocatória, 30 minutos depois da primeira, com a presença de qualquer número de associados.
5. No caso de vacaturas nos órgãos sociais, previstas no artº 20º  dos Estatutos, as eleições para os cargos vagos deverão ter lugar no prazo máximo de 60 dias, após ocorrida a vacatura, sendo, se necessário, convocada reunião extraordinária da Assembleia Geral para o efeito.
6. A votação recairá sobre listas de candidatos apresentadas e aceites nos termos do presente regulamento.
Artigo 2°
Preparação e fiscalização do acto eleitoral
1. Os actos preparatórios e a orientação, fiscalização e direcção do acto eleitoral competem à Mesa da Assembleia Geral, a qual funcionará como Comissão Eleitoral.
2. Na falta de secretários da Mesa da Assembleia Geral o Presidente da Mesa escolherá de entre os associados, aquele ou aqueles que forem necessários para constituir a Comissão Eleitoral.
3. Não existindo Mesa da Assembleia Geral, por ter sido destituída ou ter-se demitido, os actos preparatórios do acto eleitoral serão dirigidos pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou, na falta deste, pelo Presidente da Direcção, ou órgão que exerça as funções de gestão da “Associação Diva Brejão”, auxiliado por dois membros dos respectivos órgãos, de sua escolha, funcionando como Comissão Eleitoral nos termos do n° , e a Mesa do acto eleitoral será constituída por quem a Assembleia Geral Eleitoral designar na ocasião.
Artigo 3°
Cadernos Eleitorais
1. Na data da expedição do aviso convocatório da Assembleia Eleitoral, estará disponível no sítio electrónico da “Associação Diva Brejão”, a lista dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, com indicação dos cargos que exercem, nos órgãos sociais.
2. Qualquer associado poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer associado. As reclamações devem dar entrada nos serviços da “Associação Diva Brejão”, até 10 dias antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.
3. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia Geral, ou por quem a substitua nos termos do artigo anterior, nas 48 horas seguintes ao termo dos prazos fixados no número anterior.
4. A decisão relativa à reclamação apresentada nos termos do número dois será comunicada ao associado ou associados reclamantes no prazo de 24 horas, e dela cabe recurso para a Assembleia Eleitoral.
Artigo 4°
Apresentação de candidaturas
1. A apresentação das candidaturas será feita ao Presidente da Comissão Eleitoral, em lista que contemple os diferentes órgãos, , que deverá dar entrada  até 5 dias antes da data para a qual tiver sido convocado o acto eleitoral.
2. Cada candidatura deve ser apresentada subscrita por todos os associados que a integram.
3. Com a apresentação da candidatura para qualquer órgão social, no caso de pessoa colectiva, esta designará, simultaneamente, a individualidade que a representará no exercício do cargo a que se propõe, a qual entregará, com a apresentação de candidatura, uma carta de aceitação.
4. Cada associado só poderá integrar uma candidatura e para um único órgão.
Artigo 5°
Regularidade das candidaturas
1. No dia imediato ao da apresentação de cada candidatura deverá a Comissão Eleitoral comprovar a conformidade das candidaturas com os Estatutos e o presente Regulamento.
2. Se for detectada alguma irregularidade, esta será comunicada ao responsável da candidatura, o qual disporá das 48 horas seguintes para a sua correcção, sob pena da mesma não poder ser considerada.
3. Não havendo candidaturas válidas, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará a Direcção em exercício, convidando-a a propor uma candidatura aos diferentes órgãos.
4. Não há recurso das decisões da Comissão Eleitoral, as quais serão votadas por maioria, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente voto de qualidade.
Artigo 6°
Relação das candidaturas; boletins de voto
1. Oito dias antes da data para a qual tiver sido convocado o acto eleitoral, o Presidente da Comissão Eleitoral promoverá a disponibilização no sítio electrónico da “Associação Diva Brejão”, depois de assinada pela Comissão Eleitoral, a relação das candidaturas aceites, em conformidade com as quais serão elaborados os boletins de voto.
2. As candidaturas serão diferenciadas por letras, correspondendo a ordem alfabética à ordem cronológica da respectiva apresentação.
3. A partir das listas definitivas os serviços da “Associação Diva Brejão” providenciarão a elaboração de boletins de voto, que serão postos à disposição no local de realização das eleições da “Associação Diva Brejão” e que serão de aspecto absolutamente igual para todas as candidaturas.
4. Os processos das candidaturas ficarão arquivados na sede da “Associação Diva Brejão” e deles constarão todos os documentos respeitantes a cada candidatura, e entre eles, as actas das reuniões da Comissão Eleitoral.
Artigo 7°
Votação
1. A votação será por escrutínio secreto e decorrerá no local referido na convocatória da respectiva Assembleia Geral, segundo o horário nela indicado, só podendo votar os associados constantes do caderno eleitoral a que se refere o artigo 3°.

Artigo 8°
Proclamação das listas mais votadas
1. A proclamação das listas mais votadas no escrutínio será feita logo após o apuramento e comunicada a todos os sócios.
2. Se nenhuma das listas alcançar a maioria absoluta de votos expressos, o acto eleitoral será repetido 10 dias úteis mais tarde, concorrendo apenas as duas listas mais votadas.
3. Verificando-se a necessidade de repetição do acto eleitoral, este será realizado no mesmo local e à mesma hora do primeiro devendo tal ser comunicado verbalmente à Assembleia pelo Presidente da Mesa. Os serviços da “Associação Diva Brejão” providenciarão, para que tal facto seja comunicado a todos os sócios, e disponibilizarão novos boletins de voto, de acordo com o disposto no nº 3 do art. 6º.
Artigo 9º
Conclusão dos trabalhos; Reclamações
1. Findos os trabalhos, a Mesa da Assembleia Eleitoral redigirá a respectiva acta no livro próprio, que será assinada por todos os seus membros.
2. Quaisquer reclamações sobre o acto eleitoral deverão ser presentes ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral, nas 24 horas seguintes à realização da Assembleia para este proferir uma decisão.
3. Da decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral, não haverá recurso.

Regulamento aprovado pela Direcção da Associação Diva Brejão
  Em 24 de Abril de 2012

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Acta Assembleia Geral Ordinária 23 de Abril de 2012

ASSOCIAÇÃO DIVABREJÃO

 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 ACTA


Em 23 de Abril de 2012, nos termos da convocatória, teve lugar a Assembleia Geral Ordinária para apreciação e votação do Relatório e Contas do exercício de 2011, mudança da sede associativa, e outros assuntos de interesse para a Associação Diva Brejão. correspondentes, respectivamente, aos pontos nºs 1, 2 e 3 da O.T.
À hora marcada na Ordem de Trabalhos deu-se por aberta a Assembleia, que igualmente encerrou à hora marcada na convocatória.

Quanto ao  ponto número um:

 Votos a favor : 10

 Votos contra: 0

Abstenções : 0

Quanto ao  ponto número dois:

Votos a favor: 10

Votos contra: 0

Abstenções : 0

Foram, assim, aprovados o Relatório e Contas de 2011 e a mudança da sede social para o seguinte endereço: Praceta José Fontana......... Bobadela.

Não foram suscitados outros assuntos de debate nem apresentados outros pontos de interesse da Associação.

Encontrando-se a Assembleia Geral encerrada, procedeu-se à elaboração e assinatura da presente acta, que ficará arquivada em lugar próprio.

Nota: por motivos de segurança foram omitidos alguns dados da morada da nova sede social. A informação poderá ser prestada a quem o solicitar.

Aprovado por unanimidade o Relatório e Contas 2011

ASSOCIAÇÃO DIVABREJÃO






ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


Em 23 de Abril de 2012, nos termos da convocatória, teve lugar a Assembleia Geral Ordinária para apreciação e votação do Relatório e Contas do exercício de 2011 e mudança da sede associativa, correspondentes, respectivamente, aos pontos nºs 1 e 2 da O.T.


Votos apurados : 10

Aprovação : 10

Abstenções : 0

Nulos : 0

Encontram-se, desta forma, aprovados o Relatório e Contas de 2011 e a mudança da sede social para o seguinte endereço : Praceta José Fontana, Bobadela


Aos 23 de Abril de 2012

A Mesa da Assembleia Geral
Fernanda Maria Gouveia
(Presidente)



 nota: por motivos de segurança foram omitidos alguns dados referentes à morada da nova sede social. Informação pode ser prestada a quem o solicitar.

 





Ordem de Trabalhos A.G. de 23 de Abril de 2012

Prezados sócios,

Relativamente ao ponto nº 1 da Ordem de Trabalhos em anexo enviamos o Relatório e Contas relativos ao exercicio de 2011 bem como o parecer do Conselho Fiscal.

No que diz respeito à mudança da sede social: actualmente ela é na Rua do Bocage nº 16, Vila Chã de Ourique. Acontece que, por motivos de força maior, o imóvel está à venda. A Associação Diva Brejão tem de ter uma sede social sólida. Por isso propomos a mudança da sede social para: Praceta José Fontana,......, Bobadela, Loures.

Não existindo, por ora, outros assuntos de interesse da Associação propomos aos sócios efectivos da Associação Diva Brejão a aprovação dos 2 primeiros pontos da ordem de trabalhos.

A Direcção

nota: por motivos de segurança foi omitida parte da morada da futura sede social. A informação completa será prestada a quem a solicitar.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Relatório e Contas 2011



1. INTRODUÇÃO

Ao elaborar este texto sobre o relatório do ano de 2011 temos como objectivo descrever o essencial da acção da Associação Diva Brejão ao longo deste ano, não para mostrar que fizemos muito, mas antes para permitir uma reflexão séria sobre o que foi feito e como foi feito, permitindo tirar lições para o futuro. A elaboração do Relatório anual, nos termos dos Estatutos, é mais que um apresentar contas por parte da Direcção. É a oportunidade certa para analisarmos o caminho que foi seguido e decidir da sua continuidade ou de alterações de percurso.
Consideramos que globalmente foi um ano positivo. Atingimos quase todos os objectivos que programamos. Mas ainda não chegámos ao fim. Muito antes pelo contrário. Não temos a mais pequena dúvida que foi devido ao nosso aparecimento que a Fundação Amália Rodrigues finalmente iniciou as obras de recuperação e restauro da Herdade do Brejão. Tivemos, ao nosso lado, dois deputados da Assembleia da Republica. A Dr.ª Maria José Nogueira Pinto e o Dr. José Ribeiro e Castro. Foi com a ajuda deles que conseguimos que as portas da Fundação fossem abertas para um diálogo com a Associação Diva Brejão. Uma das primeiras iniciativas foi o lançamento de uma petição on-line e um pouco por todo o país, que visava conseguir mais de quatro mil assinaturas para que o assunto fosse debatido em sede de plenário da Assembleia da Republica. Essa Petição acabaria por ser suspensa, a pedido da Fundação Amália Rodrigues, com o compromisso de encetarem
connosco um diálogo profícuo e permanente. Foi o que acabou por acontecer. E deu frutos. O ponto mais alto deste ano de 2011 foi no dia 25 de Agosto. A Fundação Amália Rodrigues abriu, exclusivamente para os nossos sócios, o exterior da Herdade do Brejão. Na história fica também o dia 29 de Outubro, data da inauguração oficial do Posto Médico do Brejão. Fomos oficialmente convidados para a cerimónia. Antes disso mantivemos ainda reuniões com o Presidente da Camara Municipal de Odemira e com o Presidente da Junta de Freguesia de São Teotónio. Mantivemos aberta a nossa página no Facebook onde, aliás, tudo começou. A página começou por se chamar “Vamos Salvar a Casa de Amália Rodrigues no Brejão” passou depois para “Associação dos Amigos da Casa de Amália no Brejão” para, em definitivo, ser a página da Associação Diva Brejão. Em resumo, consideramos que este ano de 2011 teve 3 momentos significativos:

    - O nascimento da Associação Diva Brejão, em Fevereiro;
    - O reconhecimento, por parte da Fundação Amália Rodrigues, da nossa existência, legal e efectiva;
    - A visita ao exterior da Herdade do Brejão no dia 25 de Agosto.

 

ASSOCIADOS

Terminámos o ano de 2011 com 28 sócios. Março foi o mês de maior adesão, seguindo-se os meses de Fevereiro, Abril e Maio. 


 
De Maio até ao final do ano não tivemos uma única inscrição na Associação Diva Brejão.

Se quisermos olhar para a distribuição dos associados por zonas geográficas, Lisboa foi, sem dúvida, a maior “fornecedora” de sócios – 10. Mas também do estrangeiro nos chegaram propostas, com França a liderar esses pedidos. 
 

3. COMUNICAÇÃO/INTERACTIVIDADE COM OS ASSOCIADOS

3.1 – Desde logo o principal veículo de comunicação com os nossos Associados foi a página que mantivemos desde a primeira hora no Facebook. Tentámos, sempre que nos foi possível, encontrar alguém que, através de uma parceria de publicidade conseguisse organizar e manter em funcionamento um site da Associação Diva Brejão. Infelizmente isso não foi possível. É uma das etapas a atingir no proximo mandato.

3.2 Comunicação Social

   Desde o nosso aparecimento fomos notícia em praticamente todos os órgãos de comunicação social nacionais. Rádios e jornais deram enfase à nossa causa e ao aparecimento da nossa Associação. Também no estrangeiro, principalmente nos países de expressão oficial portuguesa a nossa Associação foi noticiada. Atingimos o ponto mais alto neste aspecto numa reportagem de 20 minutos que a Antena1 da RTP fez no programa “P*Portugal em Directo” onde lado a lado num debate, esteve a Associação Diva Brejão, a Fundação Amália Rodrigues e a juntas de freguesia de são Teotónio.






                                                                                              A DIRECÇÃO



 

Relatório e contas de 2011

No cumprimento do preceito legal e estatutário de prestação de informação, apresenta-se o Relatório e Contas relativo ao ano económico de 2011.


Este foi o primeiro ano de existência da Associação Diva Brejão. Por isso mesmo as receitas foram superiores às despesas. As receitas foram, única exclusivamente, provenientes de dois factores. Pagamento de jóias de inscrição e quotização dos associados.-

 Assim,

Jóias de Inscrição……………………………………………………..20.00
Quotizações…………………………………………………………..252.12

TOTAL………………………………………………………………....272.12

































No ano a que se reporta este relatório, a despesa suportada para o normal funcionamento da Associação foi a seguinte:

Livro de Actas……………………………………………………………………..8.35
Livro de Actas……………………………………………………………………..8.35
Registos e avisos de recepção………………………………………………….7.38
Publicação de acto societário da Associação……………………………..27.00
Carimbo………………………………………………………………………..20.99

TOTAL…………………………………………………………………………72.07
 

Temos então que, no final do ano económico de 2011 a Associação Diva Brejão apresentou um saldo positivo de 200.05 euros.


TOC 680