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terça-feira, 12 de junho de 2012

Exposição A Diva no Brejão

A infinita bondade de Amália fazia com que acedesse de forma positiva aos pedidos de autorização para a realização de várias sessões fotográficas, a seguir aos casamentos, no exterior da Herdade. Serão essa fotos que é intenção expor. Será uma exposição inédita e original. A Herdade do Brejão era o local onde Amália recuperava forças para divulgar o nome de Portugal por esse mundo fora. Amália não passava muitas temporadas seguidas no Brejão. Mas quando o fazia gostava de se sentir à vontade. Serão precisamente algumas dessas peças de roupa e outros utensílios pessoais utilizados por Amália no Brejão que serão expostos.
Amália nasceu no mês de Julho. O mês das cerejas como lhe chamava. Existem duas datas. A do nascimento efectivo e a do registo na conservatória. É essa que nos vai guiar. No dia 22 de Julho ofereceremos a Amália uma missa rezada, se possível, por um pároco da região de quem Amália gostava. A celebração teria lugar no Centro Cultural do Brejão.
Exposição e venda de algumas peças da escultora Xica, amiga de Amália.
Realização de uma noite de fados, na sexta feira 20 ou no sábado 21, com artistas ainda a confirmar.
A entrada na exposição terá o preço simbólico de 2.50€ e a receita da exposição reverterá, integralmente, para o Centro Clinico do Brejão.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Acta da Assembleia Geral Eleitoral



ASSOCIAÇÃO DIVABREJÃO





MESA DA ASSEMBLEIA GERAL


ASSEMBLEIA GERAL  ELEITORAL


ACTA


Em 07 de Maio de 2012, nos termos da respectiva convocatória, teve lugar a Assembleia Geral Eleitoral para  eleição dos corpos associativos da Associação Diva Brejão.

A estas Eleições apresentou-se uma única Lista candidata.

O total dos associados com direito de voto, nos termos estatutários, é de 28.

Votos apurados : 9

Lista Única : 9

Abstenções : 19

Nulos : 0

Encontram-se eleitos, para os órgãos sociais, os associados que compõem a Lista única, vencedora nas presentes eleições.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14º nº 3 dos estatutos da Associação Diva Brejão, os membros eleitos encontram-se imediatamente empossados, cessando em simultâneo funções todos o membros dos corpos associativos que se encontravam em exercício.



Aos 07 de Maio de 2012

A Mesa da Assembleia Geral

Fernanda Maria Gouveia
(Presidente)

Helena Fonseca
(vogal)

André Silva
(vogal)




 

sábado, 5 de maio de 2012

Os casamentos na Herdade do Brejão


Caros amigos. A Associação Diva Brejão vai levar a efeito, na semana de 16 a 23 de Julho uma exposição tendo em vista a divulgação e valorização da casa de férias de Amália Rodrigues que, como sabem, se situa no Brejão. Um dos temas da exposição será “Os casamentos na Herdade do Brejão”. Como se sabe e, devido à bondade infinita de Amália, muitos casamentos aproveitavam a localização paradisíaca da casa para aí tirarem algumas fotos aos noivos e convidados. O que estamos a pedir é muito simples: que nos façam chegar, preferencialmente por via digital para o email adivabrejao@gmail.com  algumas dessas fotografias para que possamos enriquecer a exposição. O evento será organizado pela Associação Diva Brejão e terá o apoio da Fundação Amália Rodrigues. Contamos com a colaboração de todos. Muito obrigado.
Associação Diva Brejão
     A Direcção

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Continuamos o nosso sonho

Prezados sócios,
Estamos a poucos dias das eleições para os Orgãos Sociais da Associação Diva Brejão. Os actuais órgãos sociais, com apenas duas alterações, apresentam-se perante vós para mais um mandato. Será um mandato de 3 anos em que teremos muito mais margem de manobra e de tempo para trabalharmos. Mas temos de trabalhar TODOS em conjunto. Não apenas quem compõe os órgãos sociais da ADB, mas todos os sócios que, até agora, nos deram confiança para seguirmos em frente.
E ainda falta fazer muito. No nosso programa eleitoral para os próximos 3 anos está resumido o que nos propomos fazer no futuro.
Aliás, já esta sexta feira, dia 4 de Maio reuniremos com a Fundação Amália Rodrigues para definirmos modos de actuação conjuntos na exposição que queremos realizar no Brejão, na data de aniversário da nossa DIVA. E a FAR é fundamental neste processo porque é nossa intenção solicitar autorização para enriquecermos a exposição com peças originais que pertenceram a Amália Rodrigues. Como sabem essa utilização carece de autorização. Deixamos ainda o desafio para que apresentem ideias e sugestões, ou até mesmo criticas. Todas elas terão a devida atenção da nossa parte.
Quanto a nós, direcção, cumpre-nos tão somente fazer com que o sonho se torne realidade. A memória de Amália tem de ser devolvida à Herdade do Brejão. Bem Hajam todos.

Mário Rui Pereira

Programa da Lista "Continuar o sonho" Conocrrente às eleições da Associação Diva Brejão

 1
PROGRAMA DA LISTA
CONTINUAR O SONHO
CONCORRENTE ÀS ELEIÇÕES DA
Associação Diva Brejão
DE
2012
A Lista, candidata aos órgãos sociais da
Associação Diva Brejão nas eleições de 7 de Maio de 2012, é proposta pela Direcção cessante.
Os associados candidatos propõem-se desenvolver e aprofundar o trabalho realizado no último ano, comprometendo-se com 11 grandes objectivos que constituem
o seu programa eleitoral.


11 compromissos para o próximo mandato

1. Continuar a valorizar a participação dos associados através de todas as
formas previstas nos Estatutos e de outras que se revelem adequadas ao
aprofundamento da vida da Associação Diva Brejão.
2. Melhorar a relação entre a Associação Diva Brejão e os seus associados nomeadamente no que diz respeito a uma maior interacção e diálogo entre a Associação Diva Brejão e os seus associados.
3. Aumentar as iniciativas culturais que foram propostas no mandato que
agora termina, realizando uma grande exposição no Centro Cultural do Brejão tendo sempre como pano de fundo a Herdade de Amália Rodrigues naquela zona do litoral alentejano.
4. Instituir os prémios Diva Brejão que visam promover os melhores trabalhos a todos os níveis sobre a casa de férias de Amália Rodrigues.
5. Promover um diálogo constante e permanente com a Fundação Amália Rodrigues preservando sempre a independência da Associação Diva brejão
6. Angariar novos sócios, para que a Associação cresça cada vez mais.
7. Assinalar de forma oficial a data da inauguração da casa de férias de Amália rodrigues no brejão.
8. Sensibilizar a FAR para a abertura da casa, pelo menos uma vez por ano, ao público.
9. Assegurar de forma veemente a continuidade do restauro da casa de férias de AR no Brejão.
11. Porque sem a sua ajuda jamais poderíamos ter chegado onde chegámos e alcançado o que alcançamos é nossa intenção propor para sócia honorária a Drª Maria José Nogueira Pinto.
12. Editar, em parcerias ou de forma isolada, uma obra preparada por Maria Fátima Nobre, sócia desta Associação, intitulada “As Letras que Amália Cantou”. Trata-se de um registo em CD/Livro de todos os fados gravados por Amália Rodrigues.
10. Prestar contas de forma rigorosa e exigir que todos os que têm obrigações
para com a Associação Diva Brejão as cumpram em seu devido tempo.
LISTA
CONTINUAR O SONHO
CONCORRENTE ÀS ELEIÇÕES DA
Associação Diva Brejão

Lista candidata às eleições para os Orgãos Sociais da ADB 2012/2015



    DIRECÇÃO

    PRESIDENTE: SÓCIO Nº 2 – MÁRIO RUI PEREIRA
    VOGAL: SÓCIO Nº 4 – ANTÓNIO JOSÉ CAMPOS
    VOGAL: SÓCIA Nº 30 – ALEXANDRA NETO GOUVEIA


MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

    - PRESIDENTE: SÓCIA Nº 25 - FERNANDA MARIA FALEIRO ARAUJO GOUVEIA
    - VOGAL: SÓCIO Nº 29 – ANDRÉ CALADO SILVA
    - VOGAL: SÓCIA Nº 26 – MARIA DE FÁTIMA NOBRE


CONSELHO FISCAL

    - PRESIDENTE: SÓCIO Nº 21 – NUNO PAULO PICARDO NUNES
    - VOGAL: SÓCIA Nº 5 – ANA LUCIA CALADO BICA
    - VOGAL: SÓCIO Nº 6 – JOÃO PEDRO CONCEIÇÃO SILVA

terça-feira, 24 de abril de 2012

Convocatória



ASSOCIAÇÃO DIVABREJÃO



CONVOCATÓRIA


(Por via electrónica)


ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL


Convocam-se todos os Associados da Associação Diva Brejão para Assembleia Eleitoral, a ter lugar no próximo dia 07 de Maio, com abertura às 09h00 e  encerramento às 19h00, que será seguida da publicação dos resultados finais, para,  nos termos estatutários, proceder a

ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS

Da Associação Diva Brejão, para o triénio 2012 – 2015.

O prazo das candidaturas inicia-se em 28-04-2012 e encerra a 01-05-2012, mediante a apresentação formal das mesmas e respectivo programa, à Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que, após recepção e validação, as publicará no site da Associação Diva Brejão.

A votação decorrerá através do endereço de email mesadiva2012@gmail.com

Aos 24 de Abril 2012
A Mesa da Assembleia Geral

Fernanda Maria Gouveia
(Presidente)

Regulamento Eleitoral


Regulamento Eleitoral
O presente regulamento, elaborado nos termos  do artº 20º dos Estatutos da Associação Diva Brejão, estabelece as normas a que deve obedecer o processo eleitoral para os Órgãos Sociais, Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, da “Associação Diva Brejão”
Artigo 1°
Eleições
1. Os Membros dos Órgãos Sociais, Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, são eleitos, pela Assembleia Geral, de três em três anos, por escrutínio secreto.
2. As eleições efectuar-se-ão, no primeiro trimestre do ano civil seguinte àquele em que termina o mandato de cada um dos Órgãos Sociais, em reunião ordinária da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, a qual funcionará, durante as eleições, como Assembleia Eleitoral.
3. Da respectiva conovcatória constará o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos.
4. A Assembleia reunirá em 1ª convocatória, com a presença de pelo menos metade dos associados com direito a voto e em 2ª convocatória, 30 minutos depois da primeira, com a presença de qualquer número de associados.
5. No caso de vacaturas nos órgãos sociais, previstas no artº 20º  dos Estatutos, as eleições para os cargos vagos deverão ter lugar no prazo máximo de 60 dias, após ocorrida a vacatura, sendo, se necessário, convocada reunião extraordinária da Assembleia Geral para o efeito.
6. A votação recairá sobre listas de candidatos apresentadas e aceites nos termos do presente regulamento.
Artigo 2°
Preparação e fiscalização do acto eleitoral
1. Os actos preparatórios e a orientação, fiscalização e direcção do acto eleitoral competem à Mesa da Assembleia Geral, a qual funcionará como Comissão Eleitoral.
2. Na falta de secretários da Mesa da Assembleia Geral o Presidente da Mesa escolherá de entre os associados, aquele ou aqueles que forem necessários para constituir a Comissão Eleitoral.
3. Não existindo Mesa da Assembleia Geral, por ter sido destituída ou ter-se demitido, os actos preparatórios do acto eleitoral serão dirigidos pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou, na falta deste, pelo Presidente da Direcção, ou órgão que exerça as funções de gestão da “Associação Diva Brejão”, auxiliado por dois membros dos respectivos órgãos, de sua escolha, funcionando como Comissão Eleitoral nos termos do n° , e a Mesa do acto eleitoral será constituída por quem a Assembleia Geral Eleitoral designar na ocasião.
Artigo 3°
Cadernos Eleitorais
1. Na data da expedição do aviso convocatório da Assembleia Eleitoral, estará disponível no sítio electrónico da “Associação Diva Brejão”, a lista dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, com indicação dos cargos que exercem, nos órgãos sociais.
2. Qualquer associado poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer associado. As reclamações devem dar entrada nos serviços da “Associação Diva Brejão”, até 10 dias antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.
3. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia Geral, ou por quem a substitua nos termos do artigo anterior, nas 48 horas seguintes ao termo dos prazos fixados no número anterior.
4. A decisão relativa à reclamação apresentada nos termos do número dois será comunicada ao associado ou associados reclamantes no prazo de 24 horas, e dela cabe recurso para a Assembleia Eleitoral.
Artigo 4°
Apresentação de candidaturas
1. A apresentação das candidaturas será feita ao Presidente da Comissão Eleitoral, em lista que contemple os diferentes órgãos, , que deverá dar entrada  até 5 dias antes da data para a qual tiver sido convocado o acto eleitoral.
2. Cada candidatura deve ser apresentada subscrita por todos os associados que a integram.
3. Com a apresentação da candidatura para qualquer órgão social, no caso de pessoa colectiva, esta designará, simultaneamente, a individualidade que a representará no exercício do cargo a que se propõe, a qual entregará, com a apresentação de candidatura, uma carta de aceitação.
4. Cada associado só poderá integrar uma candidatura e para um único órgão.
Artigo 5°
Regularidade das candidaturas
1. No dia imediato ao da apresentação de cada candidatura deverá a Comissão Eleitoral comprovar a conformidade das candidaturas com os Estatutos e o presente Regulamento.
2. Se for detectada alguma irregularidade, esta será comunicada ao responsável da candidatura, o qual disporá das 48 horas seguintes para a sua correcção, sob pena da mesma não poder ser considerada.
3. Não havendo candidaturas válidas, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará a Direcção em exercício, convidando-a a propor uma candidatura aos diferentes órgãos.
4. Não há recurso das decisões da Comissão Eleitoral, as quais serão votadas por maioria, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente voto de qualidade.
Artigo 6°
Relação das candidaturas; boletins de voto
1. Oito dias antes da data para a qual tiver sido convocado o acto eleitoral, o Presidente da Comissão Eleitoral promoverá a disponibilização no sítio electrónico da “Associação Diva Brejão”, depois de assinada pela Comissão Eleitoral, a relação das candidaturas aceites, em conformidade com as quais serão elaborados os boletins de voto.
2. As candidaturas serão diferenciadas por letras, correspondendo a ordem alfabética à ordem cronológica da respectiva apresentação.
3. A partir das listas definitivas os serviços da “Associação Diva Brejão” providenciarão a elaboração de boletins de voto, que serão postos à disposição no local de realização das eleições da “Associação Diva Brejão” e que serão de aspecto absolutamente igual para todas as candidaturas.
4. Os processos das candidaturas ficarão arquivados na sede da “Associação Diva Brejão” e deles constarão todos os documentos respeitantes a cada candidatura, e entre eles, as actas das reuniões da Comissão Eleitoral.
Artigo 7°
Votação
1. A votação será por escrutínio secreto e decorrerá no local referido na convocatória da respectiva Assembleia Geral, segundo o horário nela indicado, só podendo votar os associados constantes do caderno eleitoral a que se refere o artigo 3°.

Artigo 8°
Proclamação das listas mais votadas
1. A proclamação das listas mais votadas no escrutínio será feita logo após o apuramento e comunicada a todos os sócios.
2. Se nenhuma das listas alcançar a maioria absoluta de votos expressos, o acto eleitoral será repetido 10 dias úteis mais tarde, concorrendo apenas as duas listas mais votadas.
3. Verificando-se a necessidade de repetição do acto eleitoral, este será realizado no mesmo local e à mesma hora do primeiro devendo tal ser comunicado verbalmente à Assembleia pelo Presidente da Mesa. Os serviços da “Associação Diva Brejão” providenciarão, para que tal facto seja comunicado a todos os sócios, e disponibilizarão novos boletins de voto, de acordo com o disposto no nº 3 do art. 6º.
Artigo 9º
Conclusão dos trabalhos; Reclamações
1. Findos os trabalhos, a Mesa da Assembleia Eleitoral redigirá a respectiva acta no livro próprio, que será assinada por todos os seus membros.
2. Quaisquer reclamações sobre o acto eleitoral deverão ser presentes ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral, nas 24 horas seguintes à realização da Assembleia para este proferir uma decisão.
3. Da decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral, não haverá recurso.

Regulamento aprovado pela Direcção da Associação Diva Brejão
  Em 24 de Abril de 2012